Quando é possível a vítima desistir do processo da Lei Maria da Penha?

Quando é possível a vítima desistir do processo da Lei Maria da Penha?

Não são raros os casos em que a vítima de crime cometido no âmbito da Lei Maria da Penha, Lei n.º 11.340/06, manifesta o desejo de desistir da representação realizada em desfavor de seu agressor. Esse ato de desistência é conhecido juridicamente como “retratação da representação”.

Na prática, o que se tem visto é a vítima manifestar perante o delegado de polícia o desejo de que o agressor seja processado criminalmente. Porém, alguns dias após o fato acaba por se reconciliar com o agressor e então deseja “retirar a queixa”, pois na maioria das vezes acredita que aquele ato agressivo jamais irá se repetir.

Nesse caso é possível a vítima renunciar à representação ou, dito de outra forma, é possível a vítima “retirar a queixa”?

Pois bem, a representação da vítima é obrigatória nos casos de ação penal pública condicionada, como ocorre no crime de ameaça, e compreende aspecto importante para a verificação da possibilidade ou não da retratação.

Isso porque a viabilidade da desistência da denúncia está interligada à obrigatoriedade da representação, afastada a relevância e possibilidade da retratação nos casos de ação penal pública incondicionada, na qual a manifestação de desejo da vítima em representar contra o agressor não é obrigatória para que o Ministério Público promova a ação.

O art. 16 da Lei Maria da Penha, estabelece que nas ações penais públicas condicionadas à representação, que são alheias aos crimes de lesão corporal, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada para tanto e ouvido, também, o Ministério Público, antes do recebimento da denúncia.

A partir disso, é possível concluir que só será possível a retratação da representação nos crimes regidos pela Lei Maria da Penha quando se tratar de crime que necessite de representação, sendo que nos demais crimes, a exemplo daqueles de lesão corporal, é irrelevante o desejo de retratação da vítima para o prosseguimento da ação pelo Ministério Público.

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